17 de fevereiro de 2011
PETROBRAS CONDENADA POR FRAUDE EM CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
Decisão inédita no ES - Juiz dá ISONOMIA a trabalhadora e declara FRAUDE em contrato da Petrobrás com a GMZ Engenharia.
Decisão inédita no ES
Juiz dá ISONOMIA a trabalhadora e declara FRAUDE em contrato da Petrobrás com a GMZ Engenharia
O departamento Jurídico do Sindipetro-ES fez mais um gol para os trabalhadores.
A Justiça do Trabalho de São Mateus julgou procedente três ações sobre isonomia entre terceirizados e funcionários da Petrobrás. Veja uma delas
O juiz da Vara do Trabalho de São Mateus, Fausto Siqueira Gaia, condenou a Petrobrás a pagar a três trabalhadores de sua contratada, GMZ Engenharia Ltda, todos os direitos trabalhistas, assim como todas as vantagens e benefícios concedidos aos funcionários primarizados.
A sentença por ser vista na página do TRT-ES. Acesse http://migre.me/3RewR.
A justiça aceitou a tese da advogada do Sindipetro-ES, Euci Santos Oss que alegou o “princípio da isonomia” - direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados
diretos -, diante da igualdade de funções desempenhadas. Euci usou a recente
Orientação Jurisprudencial [OJ nº 383 SDI-I] do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 12, “A”, da Lei nº 6.019/74, que trata da isonomia para os terceirizados, não gerando vínculo de emprego.
Funções idênticas, salário menor Fundamentando sua decisão, inédita no Estado, Gaia escreveu na sentença: “que a reclamante [empregada da GMZ] fora contratada irregularmente, pois, ela trabalhava no mesmo setor, realizava as mesmas atribuições, sob gerência e subordinação dos empregados da Petrobrás (...) e não dispunha das mesmas vantagens e benefícios concedidos aos funcionários da Petrobrás”.
Terceirização ilícita Além de mandar pagar todas as verbas trabalhistas, o juiz declarou ser uma fraude o contrato de empreitada, realizado entre a Petrobrás e GMZ Engenharia Ltda, que recrutava trabalhadores para a prestação de serviços na elaboração de projetos. Para o juiz, a Petrobrás terceirizou sua atividade fim. Uma ilegalidade.
Ele constatou que o contrato não terceirizava serviços, mas sim, que a Estatal “contratava mão de obra mediante interposta pessoa”, já que era a responsável pela definição do número de empregados, pela autorização de horas extras, por selecionar, avaliar, fiscalizar e punir os terceirizados. “Ora, diante das constatações, depreende-se que na realidade a Petrobrás não contratava os serviços a serem executados, mas sim, os profissionais. Tanto o era assim, que tinha o poder de recrutar os funcionários, avaliar a qualificação e punir os que não fossem do seu interesse”, afirmou o juiz.
E foi enfático: “A PETROBRAS, por meio de terceirização ilícita, seja porque os empregados terceirizados estavam diretamente subordinados a sociedade de economia mista, seja também pelo fato de que os serviços terceirizados estavam relacionados a sua atividade-fim, firmou contrato com GMZ, que redundou na supressão de diversos direitos trabalhistas”.
“A essa decisão ainda cabe recurso, mas vai servir para outros trabalhadores que se encontram na mesma situação, destacou o diretor Elifas Machado.
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